98A892 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 98A892
ACORDAO
Descritores: Penhora, Registo predial, Cancelamento de inscrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035021
Nr Documento: SJ199812030008921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25978e6d0b1aeabd802568fc003b92a6
Sumário
I - Efectuada a penhora, o bem penhorado fica em situação de indisponibilidade, sendo ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração sobre ele feitos. II - Levantada a penhora por despacho transitado, cessam os efeitos da penhora, ainda que o seu registo não seja cancelado. III - Assim, essa penhora não é atendível na graduação de créditos.