99S240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 99S240
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Falsificação de documento, Faltas injustificadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038871
Nr Documento: SJ199912090002404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/535a397a7f9d8132802569eb00349bfc
Sumário
Tendo uma trabalhadora faltado ao serviço, sem justificação, durante três dias consecutivos e tendo ela, dolosamente, procedido a alterações no número de dias de doença e incapacidade para o trabalho constantes de dois atestados médicos, tal comportamento é sancionável com o despedimento, este motivado pela perda de confiança da entidade empregadora em tal trabalhadora, não obstante esta se encontrar num estado de gravidez de alto risco para si e para o feto, sendo que a mesma não demonstrou que tal situação de risco tivesse obstado a que ela se deslocasse ao médico - em vez de falsificar os atestados médicos.