019617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019617
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Presunção legal, Desemprego involuntario, Comissão de conciliação e julgamento
Sumário
I - A concessão de subsidio de desemprego depende da involuntariedade daquele, real ou presumida. II - O beneficiario do subsidio tem de fazer prova da pendencia de "conciliação" nas comissões de conciliação e julgamento ou de processo no tribunal do trabalho. III - Não fazendo prova de nenhum daqueles factos, cessa a presunção de involuntariedade do seu desemprego, pelo que para o beneficiario cessa o direito ao recebimento do subsidio que lhe vinha a ser abonado e tem obrigação de repor o recebido.