0250918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0250918
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035064
Nr Documento: RP200211180250918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65109ee60f9f7ea980256cad0051147c
Sumário
Para o deferimento de uma providência cautelar não especificada não basta provar que se é titular do direito que se invoca, é necessário ainda demonstrar que a ofensa do direito causará prejuízo irreparável ou de difícil reparação, que a situação económica do requerido inviabiliza a reparação dos danos emergentes e que é previsível a procedência da acção principal que tenha por fundamento o direito acautelado.