1929/07-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: n/a
Processo: 1929/07-2
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Classificação dos solos, Erro sobre elementos de facto
Sumário
I - É de classificar como so “solo para outros fins” um terreno cuja área está definida no PDM como espaço silvo-pastoril e integrada na Reserva Ecológica Nacional à data de Declaração de Utilidade Pública. II – Sendo manifesto que o laudo dos Peritos partiu de uma base errada quanto à possível área de construção na zona expropriada e que tal influiu no cálculo da indemnização, deve ser ordenado que os peritos procedam a novos cálculos, onde seja sanado o erro anterior.
Texto
N