ACÓRDÃO Nº 647/94
Procº. nº. 211/94
2ª. Secção
Rel. Cons.: Sousa e Brito
Acordam na 2ª. Secção do Tribunal Constitucional
I
A CAUSA
1. A. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional do Acórdão (de fls. 151/152) proferido pelo Pleno da 1ª. Secção do Supremo Tribunal Administrativo, que, entendendo não existir oposição (invocada pelo recorrente) entre o Acórdão de 11.4.91, da 1ª. Secção do STA (Ac. de fls. 64/70) e o Acórdão de 5.2.87, proferido no recurso nº. 20.110, julgou findo o recurso.
Fundamentou tal recurso na alínea a) do nº. 1, do artº. 70º., da Lei 28/82, de 15 de Novembro, reportando a recusa de aplicação à norma do parágrafo 3º., do artº., 57º. do Regulamento do STA.
Através do despacho de fls. 161 vº./162, por inadmissibilidade do recurso, foi indeferido o respectivo requerimento de interposição.
Desta não admissão reclama o recorrente, através do requerimento de fls. 1/4.
Neste Tribunal, formulou o Exmº. Procurador-Geral Adjunto parecer no sentido da total ausência de fundamento da reclamação.
Corridos os vistos, importa decidir:
II