0042951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0042951
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Actualização de renda, Renda escalonada
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013520
Nr Documento: RL199105140042951
Indicações Eventuais: P F IN TRIBUNA DA JUSTIÇA ABRIL DE 1987. C M IN TRIBUNA DA JUSTIÇA A AGOSTO SETEMBRO DE 1986. A N LEIS DO INQUILINATO 6ED PAG340 PAG396.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13b86db35190fb37802568030002114c
Sumário
I - O legislador tem ido, todos os anos, além do prometido no n. 2 do art. 12 da Lei 46/85, de 20/09, quanto ao escalonamento da correcção extraordinárias das rendas. II - Através de portaria, anual, tem publicado o factor que, multiplicado pela renda que vem sendo paga nesse ano, dá como produto, só por essa operação, a nova renda, corrigida extraordinária e dilatadamente, a pagar no ano seguinte.