1. O CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), requereram ao Tribunal Constitucional, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Unidos pelos Sineenses” e com a sigla e símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Sines, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
2. O requerimento renova idêntico pedido, já apreciado por este Tribunal no seu Acórdão n.º 365/2017, e encontra-se subscrito pelo Secretário Geral do CDS – Partido Popular (CDS-PP), por um representante do Presidente do Partido da Terra (MPT) (que junta o documento a conferir tais poderes de representação) e pelo Presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico (PPM), cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, bem como com extrato das atas das reuniões dos órgãos competentes dos partidos que integram a referida coligação eleitoral.
3. A falta de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular (CDS-PP) indicados no mencionado Acórdão, foi ultrapassada por documento junto ao requerimento referido supra, a saber, por extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular (CDS-PP), de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião.
Assim, atento o referido no citado Acórdão n.º 365/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla “CDS-PP.MPT.PPM” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Sines: “Unidos pelos Sineenses”;
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 24 de julho de 2017 – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º434/2017 de 24 de julho de 2017
COLIGAÇÕES CDS-PP.MPT.PPM
Denominação: “Unidos pelos Sineenses”
Sigla: CDS-PP.MPT.PPM
Símbolo:
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