ACÓRDÃO N.º 618/2011
Processo n.º 704/11 2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos, após apresentação de resposta pelo Ministério Público, em 16 de Novembro de 2011 foi proferido Acórdão de indeferimento da reclamação apresentada pelos Recorrentes da decisão sumária de não conhecimento do recurso por eles interposto para o Tribunal Constitucional.
Efectuada a notificação deste Acórdão pela secretaria, por carta registada enviada 17 de Novembro de 2011, vem o mandatário dos Recorrentes, por requerimento apresentado em 5 de Dezembro de 2011, requerer que lhe seja notificada a resposta apresentada pelo Ministério Público à reclamação por si deduzida, pois só assim ficará perfeita a notificação do Acórdão proferido em 16 de Novembro de 2011.
Consta da cópia do termo de notificação assinado pelo Escrivão e remetida ao Mandatário dos Recorrentes, que se encontra a fls. 2868, que a mesma continha cópia da referida resposta apresentada pelo Ministério Público processo.
Fazendo essa menção prova plena do envio da referida peça processual (artigos 369.º e 371.º, do Código Civil), a notificação considera-se efectuada, devendo por isso ser indeferido o requerimento apresentado pelo mandatário dos Recorrentes.