2643/01 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2643/01
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Reclamação, Prazo, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4d84bee11b1776fe80256bcf00307f68
Sumário
I - O art. 471º do Cód. Comercial pressupõe a possibilidade de ser feita a verificação da qualidade da coisa transaccionada. II - No caso de reclamação para além do prazo de oito dias previsto naquela disposição, é ao comprador que incumbe alegar e provar toda a factualidade respeitante à diligência exigível no tráfico comercial, à impossibilidade de detecção dos vícios ou defeitos, no momento da entrega ou dentro daquele prazo, e à data em que cessou tal impossibilidade.