0069891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pimentel Marcos
Processo: 0069891
ACORDAO
Descritores: Obrigação ilíquida, Execução por quantia certa, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027492
Nr Documento: RL199901190069891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52f84788053b45e5802568f0005126ba
Sumário
I - Numa execução por dívida determinada ou determinável por simples operação aritmética não é ilíquido o pedido dos juros. II - Na fase da petição da execução para citação da executada não há que considerar se a executada é ou não devedora e em que medida. Tem ao seu dispor os embargos de executado para se defender. III - O indeferimento liminar do pedido de execução só se justifica, com os fundamentos aflorados em I e/ou II quando seja manifesta a falta ou insuficiência do título, (artigo 811 - A, 1 alínea a),do CPC).