0310142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0310142
ACORDAO
Descritores: Conversão do negócio, Doação pura, Vontade presumida
Sumário
I - É conversível em doação do direito e acção da parte aliquota de 1/3 dos bens de herança se devido a erro registral os prédios doados constavam como pertencentes aos donatários na quota indivisa de 1/3, tendo assim constado da escritura de doação. II - O facto de assim se ter procedido, porque com base no registo, afasta a possibilidade das partes terem previsto a invalidade da doação. III - Porque no acêrvo da herança constarem mais bens que os doados, como móveis, tal não constitui obstáculo à conversão, pois não é exigível que o objecto seja necessariamente o mesmo e terá antes de atender-se à vontade hipotética das partes aquando da celebração da escritura da doação.
Texto
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