0001137 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0001137
ACORDAO
Descritores: Inventário, Sonegação de bens, Depósito bancário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023254
Nr Documento: RL199511090001137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a95d3e0a35514d1802568030003c4fc
Sumário
I - Para a procedência da sonegação é indispensável que esta tenha sido praticada com dolo. II - O depósito bancário, por si só, não prova a titularidade dos dinheiros depositados.