0250534 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0250534
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034743
Nr Documento: RP200206030250534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ef802fbb5d5a2ea80256c4c0037ad8a
Sumário
I - Em caso de omissão ou de imperceptibilidade de gravação de depoimentos prestados em audiência final, cabe às partes arguir o vício correspondente perante o próprio tribunal onde ela ocorreu, no prazo de 10 dias subsequente à entrega das cópias. II - Só assim não será se o processo entretanto for expedido em recurso, caso em que a arguição do vício pode ser feita perante o tribunal "ad quem", contando-se o prazo desde a distribuição do processo.