322/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Tomás Barateiro
Processo: 322/99
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa (regime do sinal e juros de mora
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC92/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/798ff752e53e37fa802569ba00436cb5
Sumário
I.Após o Decreto-Lei nº 379/86, de 11/11, deve continuar a entender-se (como antes) que o regime do sinal só tem lugar havendo inadimplemento definitivo do contrato-promessa. II.No caso de ser exigível o dobro do sinal, são devidos juros legais desde a citação pela mora no pagamento daquela indemnização.