0024981 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eurico Reis
Processo: 0024981
ACORDAO
Descritores: Acessão, Acessão industrial, Valor, Prédio indiviso, Prédio rústico, Prédio urbano
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042618
Nr Documento: RL200205210024981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/955362aca5e9bca380256bf30035aaa3
Sumário
Em caso de construção de edificação em terreno alheio, para operar acessão imobiliária (ou a favor do terreno ou a favor da edificação) nos termos do artº 1340º do C. Civil deve atender-se, para obter o valor total do prédio, à área total do prédio e não apenas à área total da parcela sobre a qual a edificação foi construída.