062947 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062947
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Separação judicial de pessoas e bens, Conjuge, Culpa exclusiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006597
Nr Documento: SJ197002270629471
Referência Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dfb48168f981d9e4802568fc0039a61d
Sumário
Deve considerar-se fixada com muita moderação a pensão alimentar de 3000 escudos mensais a favor de mulher separada judicialmente de pessoas e bens por culpa exclusiva do marido, quando se tenham provado os seguintes factos: que ele, como director de um hotel em Quelimane, recebe por mes, de vencimento 14000 escudos e, de percentagens e gratificações, 6000 escudos, e tem ainda direito a alimentação e alojamento; e que ela trabalha como modista dois dias por semana, ganhando 30 escudos diarios, alem de almoço e lanche, e não dispõe de quaisquer outros rendimentos.