99S238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 99S238
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039748
Nr Documento: SJ20000112002384
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd3507083869d6e48025691a002e0a7e
Sumário
I- O artigo 72 do CPT exige que no requerimento de interposição do recurso seja feita explícita e concreta invocação das nulidades em causa, assim possibilitando ao juiz recorrido a apreciação de tais nulidades, suprindo-as, se o entender. II- Não satisfaz a exigência do preceito legal em causa a vaga menção no requerimento de interposição do recurso de uma fórmula rotineira e inócua, que não insinua sequer a arguição de nulidades.