0076921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0076921
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Embargos de terceiro, Indeferimento liminar, Hóspede, Direito a novo arrendamento, Analogia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013815
Nr Documento: RL199402080076921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0305f355b138e3ad8025680300022036
Sumário
Não é possivel a extensão, por analogia, do direito a novo arrendamento aos hóspedes, por o art. 90 se referir aos contemplados na al. a) do n. 1 do art. 76 e não aos referidos na al. b) (onde estão os hóspedes). O direito constitucional à habitação não pode ser obtido à custa do proprietário. A constituição só impõe ao Estado a obrigação de criar condições para os cidadãos terem uma casa adequada às suas necessidades. Rejeitada liminarmente a petição, também o é o pedido de apoio judiciário.