0048276 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0048276
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre o valor acrescentado, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009125
Nr Documento: RL199212170048276
Referência Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG417 IN CJ ANOXVII 1992 TV PA
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/78ceef03633bed8880256803000158ec
Sumário
I - O IVA além de incidir "sobre actos ou factos isolados é um imposto geral sobre o consumo que substitui, nomeadamente, o I.T. e em relação ao qual nunca niguém duvidou da sua natureza de imposto indirecto. II - É o IVA um imposto indirecto, pelo que goza de privilégio mobiliário geral sem limite quanto aos anos de cobrança, não sofrendo, por conseguinte a limitação temporal consignada no n. 1 do artigo 736 do C.Civil.