9950308 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9950308
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Recebimento indevido, Prova indiciária
Sumário
I - O actual artigo 354 do Código de Processo Civil manteve a fase instrutória dos embargos de terceiro. II - Este preceito exige, para recebimento dos embargos de terceiro, que, após a realização de diligências de prova, se verifique uma probabilidade séria da existência do direito invocado, isto é, que resulte minimamente indiciada a propriedade dos bens objecto dos embargos.
Texto
N