686/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Assunção Esteves
Processo: 321/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 686/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950686.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 686/95 Processo nº 321/95 1ª Secção Relatora: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Tribunal do Trabalho da Covilhã, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A. , considerando a exposição do relator de fls. 24, decide-se: - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, que se contém no acórdão nº 451/95 [ D.R. , I Série-A, de 3-8-1995]; - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Lisboa, 5 de Dezembro de 1995 Maria da Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa