9731060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9731060
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Usufrutuário, Despacho, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022476
Nr Documento: RP199711209731060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5389fdf84bbf623b8025686b006705a0
Sumário
I - Na avaliação do bem a expropriar os árbitros não têm que atender se aquele está ou não onerado com usufruto, pois aquela avaliação é unitária. II - Verificado pelo juiz que sob o prédio incide usufruto, tal não o impede de proferir o despacho de adjudicação à expropriante devendo depois notificar esta e os demais interessados. III - É nulo o despacho do juiz que, tendo em conta o usufruto, manda baixar os autos para que os árbitros discriminem o valor das indemnizações devidas, por suscitar, " ex officio ", questão sobre matéria de que não podia tomar conhecimento.