00103611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 00103611
ACORDAO
Descritores: Cessão de crédito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039331
Nr Documento: RL2001121800103611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/618fe8cf72051be580256b91004c718a
Sumário
I - Decorrendo de um contrato de cessão de créditos que a cedente (vendedora) cedeu à concessionária os seus créditos sobre a compradora, créditos esses decorrentes de um contrato de compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, com tal contrato apenas se transmitiu o crédito e respectivas garantias. II - Com a cessão de créditos não se transmite a posição contratual do contraente vendedor que cedeu os créditos, não podendo, assim, a cessionária, com base em tal cessão, pedir a resolução do contrato de compra e venda e o reconhecimento judicial dessa resolução pois para tal carece de legitimidade.