0131627 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0131627
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031681
Nr Documento: RP200111220131627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51207e195f068b8780256b6600358db6
Sumário
Tendo, por motivo de transacção comercial, A sacado e B aceite uma letra que o Banco descontou mas, por lapso de preenchimento, debitando o seu montante na conta de um terceiro, havendo depois, uma vez rectificada esta, obtido acordo de A e B para repetirem o saque e o aceite em nova letra de igual montante para apresentar à cobrança e ser-lhe devolvido o dinheiro, vindo porém a segunda letra a não ser paga quando para o efeito foi apresentada na data do vencimento, verifica-se o enriquecimento de B, sem causa, na medida em que nada pagou e o crédito por que era responsável extinguiu-se.