003291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003291
ACORDAO
Descritores: Gerente não socio, Contrato de trabalho, Subordinação juridica, Onus da prova, Gerente, Sociedade por quotas
Sumário
I - A qualidade de gerente de sociedade por quotas e compativel com a de trabalhador, desde que exista uma situação de subordinação juridica. II - A existencia de remuneração não releva, pois o gerente tem direito a remuneração, a fixar pelos socios, salvo disposição do pacto social em contrario. III - A qualidade de gerente não socio pode decorrer de previo contrato de trabalho, mas não e esclarecedora por si. IV - Sobre o Autor que invoca um contrato de trabalho recai o onus de provar a existencia de elementos facticos caracterizadores de tal contrato.
Texto
N