0232208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0232208
ACORDAO
Descritores: Massa falida, Indeferimento liminar da petição, Restituição de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035487
Nr Documento: RP200301090232208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db7469478a00211280256ce000366df3
Sumário
Não pode ser objecto de indeferimento liminar, fundado na caducidade do direito à separação ou restituição de bens apreendidos para a massa falida mas alegadamente pertencentes ao requerente, o pedido de reconhecimento do mesmo direito quando não houver unanimidade na doutrina e na jurisprudência relativamente à aplicabilidade do prazo dessa caducidade oficiosamente conhecida.