9621048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9621048
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Questão prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020057
Nr Documento: RP199612109621048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d38eca01ae69f7508025686b0066e67b
Sumário
I - A suspensão da instância, com fundamento na pendência de outra questão só é de decretar quando da decisão desta dependa a resolução do conflito configurado naquela.