1. Não ocorrem os vícios de contradição entre os fundamentos e a decisão quando esta
conduzem precisamente à conclusão a que chegou e nem os vícios de omissão/excesso de pronúncia
quando não foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo recorrente por desnecessário para conhecer
do pedido;
2. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários
entre si, por todas as dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período
em que exerceram efectivamente as funções correspondentes;
3. O vogal do conselho de administração que, através de procuração, atribui a outrém os
poderes/deveres imanentes à administração da sociedade, tais actos praticados pelo representante
repercutem-se na esfera jurídica do representado, como se por este fossem praticados, ainda que o
mandatário fosse simultaneamente presidente do conselho de administração da mesma sociedade;
4. Neste caso e no âmbito da procuração, gerente é o representado e não o representante a quem tais
poderes foram atribuídos.