0031776 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031776
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Inventário, Legitimidade activa, Cumulação de inventários
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030240
Nr Documento: RP200102080031776
Indicações Eventuais: LIVRO 445 - FLS. 73 A 76
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86bab01d67f8356180256a3b004a3827
Sumário
I - Não é possível cumular o inventário para partilha da herança de pessoa falecida, com o inventário para partilha dos bens do seu casal, dissolvido por divórcio cuja sentença transitou em julgado antes da morte daquele "de cuis". II - A divorciada, ex-cônjuge do falecido, não tem legitimidade para promover inventário destinado a partilhar a herança dele.