9421047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9421047
ACORDAO
Descritores: Acção cível, Obrigação fiscal, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017553
Nr Documento: RP199601169421047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/790d8f946a0d56c08025686b0066cd07
Sumário
I - Não existe nenhuma disposição que mande remeter para o Código do Imposto sobre o Rendimento Singular ou do Imposto sobre o Rendimento Colectivo as referências feitas à Contribuição Industrial ou Imposto profissional em outros diplomas, designadamente no Código de Processo Civil. II - Fundando-se a acção em factos que justificam o pedido de resolução de um contrato e de indemnização pelos danos causados e não em actos relacionados com o normal exercício de uma indústria ou profissão sujeita a imposto não há que ordenar a suspensão da instância nos termos do artigo 280 n.1 do Código de Processo Civil.