98A791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A791
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Legitimidade passiva, Princípio da legitimidade aparente, Intervenção de terceiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034947
Nr Documento: SJ199811170007911
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1247a6a3709a6e67802568fc003ba28c
Sumário
Porque a verdadeira finalidade da expropriação é liquidar a obrigação do expropriante - este apenas cumpre uma obrigação, e se trata de processo de iniciativa deste, ditado por interesses públicos e que se não compadece com grandes delongas, sendo a legitimidade dos expropriados ou com interesses lesados com a expropriação uma legitimidade aparente, não são admissíveis os incidentes de oposição e de intervenção de terceiros, apenas se prevendo um processo de intervenção atípico com regulamentação própria conforme as fases do processo.