Porque a verdadeira finalidade da expropriação é liquidar a obrigação do expropriante - este apenas cumpre uma obrigação, e se trata de processo de iniciativa deste, ditado por interesses públicos e que se não compadece com grandes delongas, sendo a legitimidade dos expropriados ou com interesses lesados com a expropriação uma legitimidade aparente, não são admissíveis os incidentes de oposição e de intervenção de terceiros, apenas se prevendo um processo de intervenção atípico com regulamentação própria conforme as fases do processo.