079345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 079345
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Terceiros, Conceito, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007479
Nr Documento: SJ199101150793451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/079c9a500bd5274e802568fc0039b6e3
Sumário
I - Para efeitos de registo predial (artigo 5 do Codigo do Registo Predial de 1984), consideram-se terceiros so aqueles que de autor comum adquiram direitos incompativeis sobre a mesma coisa. II - O adquirente do direito de propriedade sobre um predio, sendo terceiro no sentido do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, não e terceiro, para os fins do artigo 5 do Codigo de Registo Predial, em relação ao credor que pela execução obtem posteriormente penhora sobre o mesmo predio, ainda que a penhora seja registada antes daquela transmissão, pelo que a posse decorrente da aquisição e oponivel ao exequente.