97B567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 97B567
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Resolução, Inquérito judicial, Litisconsórcio, Cabeça de casal, Poderes de administração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036835
Nr Documento: SJ199711270005672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b545bbb2b0ea9c23802568fc003bb09c
Sumário
I - O termo "resoluções" do artigo 1411 n. 2 do CPC67 refere-se às decisões que ordenam, ou indeferem, as providências objecto dos diferentes processos em que o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, e não a outras decisões que sejam proferidas nos autos e em que o tribunal haja de obedecer a critérios de estrita legalidade. II - Na falta de representante comum dos herdeiros de sócio falecido, não cabe nos poderes do cabeça de casal, de mera administração da herança, o exercício do direito social de requerer inquérito judicial, por ser caso de litisconsórcio necessário.