0084626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0084626
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arrolamento, Depósito bancário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00045132
Nr Documento: RL200211140084626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa77b06323c7648480256cec00397040
Sumário
I - À validade e eficácia do contrato de doação de coisas móveis entre casados, não basta a tradição da coisa, porque depende da sua redução a escrito. II - A expressão "bens móveis" a que alude o art. 1185º do C. Civil abrange, na sua letra e espírito, os próprios depósitos bancários. III - A mera dinâmica de transferência de determinada quantia de uma conta de depósitos para outra, ainda que legitimada no quadro da relação jurídica de depósito bancário, é insusceptível de consubstanciar a formalização por escrito do contrato de doação cujo objecto sejam espécies monetárias.