0554825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0554825
ACORDAO
Descritores: Execução, Indeferimento liminar, Título de crédito, Título executivo, Aval, Avalista, Despesas do protesto, Imposto de selo
Sumário
Na acção executiva é possível o indeferimento liminar parcial na hipótese de o título executivo não abranger a totalidade do pedido feito. Em tal caso. há que reduzir a execução aos justos limites do título. A expressão "outras despesas" a que se refere o art. 48 n. 3 da Lei Uniforme da Letras e Livranças, não abrange a sobretaxa para o Fundo de Compensação. Tal expressão abrange o imposto de selo, mas o sujeito passivo da obrigação de o pagar é apenas quem beneficiou da operação bancária. Este não é o caso do avalista.
Texto
N