003313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003313
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Cumulação obrigatoria de pedidos, Excepção dilatoria, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014191
Nr Documento: SJ199203180033134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8bf415e9a53bfcf802568fc003a0333
Sumário
I - A falta processual da não cumulação do pedido, quando obrigatoria, assume efeitos que não podem ser torneados pela renovação da instancia, mas não ha um conhecimento de fundo, a negar a nivel substantivo o efeito juridico pretendido, pelo que deve classificar-se como excepção dilatoria, com o decretamento da absolvição da instancia. II - A obrigatoriedade da cumulação de pedidos imposta pelo n. 1 do artigo 30 do Codigo de Processo de Trabalho tem como efeito o impedimento de invocação posterior em juizo dos correspondentes direitos.