I- Excedendo o contracredito reclamado pelo demandado o valor do credito invocado pelo Autor e pretendendo aquele a condenação desta no montante da diferença a grande maioria dos autores não nega o caracter reconvencional de compensação.
II- A definição de "transportes de mercadorias" constante da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, quando comparada com as devidas "Regras de Haia, de 1922", mostra a sua maior amplitude, evidenciando a relevancia do significado juridico do transporte e o desinteresse pela maneira ou modo fisico como se desenvolve o carregamento.