078933 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078933
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Compensação, Transporte maritimo
Sumário
I - Excedendo o contracredito reclamado pelo demandado o valor do credito invocado pelo Autor e pretendendo aquele a condenação desta no montante da diferença a grande maioria dos autores não nega o caracter reconvencional de compensação. II - A definição de "transportes de mercadorias" constante da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, quando comparada com as devidas "Regras de Haia, de 1922", mostra a sua maior amplitude, evidenciando a relevancia do significado juridico do transporte e o desinteresse pela maneira ou modo fisico como se desenvolve o carregamento.
Texto
N