088161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 088161
ACORDAO
Descritores: Interdição por anomalia psíquica, Prosseguimento do processo, Conselho de família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027822
Nr Documento: SJ199601230881611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7664e7b07fa0e837802568fc003afde2
Sumário
O prosseguimento da acção de interdição por anomalia psíquica impõe-se quando houver parecer discordante do conselho de família, embora sejam concordantes o exame médico e o interrogatório da arguida.