001256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001256
ACORDAO
Descritores: Prazos, Justo impedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009477
Nr Documento: SJ198603070012564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d67bb02e6fe6f51a802568fc0039d34d
Sumário
I - Nos termos do artigo 146 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a invocação de justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva. II - Entende-se por cessação da causa impeditiva, no caso de ter sido feita pelo correio a apresentação de requerimento, o conhecimento da sua extemporaneidade, devendo logo a seguir, no mais curto espaço de tempo possivel, ser pedida a justificação do respectivo impedimento, apreciação desta medida a ser deixada ao justo criterio do julgador.