0067024 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hipolito Pereira Pinto
Processo: 0067024
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Ónuns da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004280
Nr Documento: RL199102060067024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a10f934b353ae0f6802568030000e914
Sumário
I - Instaurada acção emergente de contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em despedimento nulo, compete- -lhe provar o despedimento. II - Apurando-se apenas que o trabalhador, quando se apresentou na empresa, após um período de baixa, foi impedido de trabalhar pelo encarregado-geral (que não representava a empresa) enquanto não apresentasse uma "justificação", não se prova a existência do despedimento.