2471/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 2471/99
ACORDAO
Descritores: Irs, Anulação da liquidação
Sumário
1. Todos os casos de economia e poupança fiscal, expressa ou implicitamente prevista pelo legislador ao prever e regular medidas de desagravamento fiscal, traduzem a outorga do poder de opção do contribuinte por actos ou negócios jurídicos lícitos. 2. Na medida em que o CIRS prevê a opção pelo englobamento, ou não, de determinadas categorias de rendimentos, [arts. 21.º n.º 3 a) e 75.º n.ºs 1 e 2 do CIRS], não tem fundamento legal afirmar a autovinculação do contribuinte pela opção evidenciada na declaração e anexos, sendo causa de anulação da liquidação, por invalidade dos pressupostos, o erro-vício ou na declaração em que tenha incorrido.