0076772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0076772
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Reparações urgentes, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012948
Nr Documento: RL199401130076772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ce913e7baa34694802568030001f1ab
Sumário
Para que a deterioração do locado obste a que o senhorio retire da falta de residência permanente ou do facto de o prédio se encontrar desabitado o efeito previsto no artigo 1093, n. 1, alínea i) do C. Civil, incumbe ao arrendatário o ónus de provar não só os motivos que o levaram a colocar-se numa dessas situações como também a mora do senhorio na reparação do arrendado.