I- Avença significa usualmente o preço fixo ou a remuneração aleatória convencionada com certos prestadores de serviços, seja qual for a quantidade de trabalho a prestar ao longo do ano ou o preço fixo do conjunto dos serviços de cada ano prestados por uma empresa, por exemplo os CTT.
II- A prescrição de 5 anos prevista no artigo 310 do Código Civil destina-se a evitar a ruína do devedor pela acumulação das pensões, rendas, alugueres, juros ou outras prestações periódicas .
III- A avença não pode considerar-se uma prestação periodicamente renovável, mas o deferimento do pagamento de um serviço prestado que de outra forma teria que ser pago no momento.
IV- Assim, a dívida resultante desse serviço (Avença) está sujeita ao prazo de prescrição ordinária de 20 anos e não ao de 5 anos previsto no artigo 310 do CPC.