001692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001692
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Comissão, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010420
Nr Documento: SJ198712020016924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1ba5fe316187fa1802568fc0039def3
Sumário
I - Não fazendo a prova, o titular do respectivo onus tem que sofrer as consequencias: tem a acção de improceder. II - Assim, pedindo o Autor a condenação da entidade patronal a pagar-lhe certa quantia referente a "comissões" pela entrega de determinadas unidades do produto por esta produzido e juros compensatorios vincendos , e, subsidiariamente, a entrega das "notas" de comissões pelas entregas a efectuar, tem ele que provar a existencia da obrigação da Re alegada, bem como do respectivo incumprimento, sob pena da improcedencia dos pedidos principal e subsidiario.