0095882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Farinha Alves
Processo: 0095882
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda executiva, Veículo automóvel, Reserva de propriedade, Cancelamento de inscrição, Suspensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00047349
Nr Documento: RL200301160095882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/907ab29865e6fe3280256cf30053e6bc
Sumário
Não sendo a reserva de propriedade um direito real de garantia e sendo a respectiva inscrição anterior à da penhora, não é abrangida pelo cancelamento a que alude o art. 888º do CPC. Assim, penhorado um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor do exequente, deve a execução ser suspensa até que se mostre cancelado o registo daquele encargo.