025044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025044
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Direito ao trespasse e arrendamento, Penhora, Contrato, Arrendamento, Revogação
Sumário
I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do embargante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Não se está perante uma situação de inviabilidade irremediavelmente evidente se o embargante, tendo alegado a sua posse, alega igualmente que o contrato de arrendamento, cujo direito ao trespasse e arrendamento foi penhorado, fora revogado pela senhoria, em data desconhecida. III - Perante tal alegação, não pode o Mm. Juiz proferir despacho de indeferimento liminar, com fundamento em que a posse do embargante é posterior à penhora.