025375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025375
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Aumento de capital, Registo nacional de pessoas colectivas, Princípio do primado do direito comunitário
Sumário
I. A Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção da Portaria n.º 366/89, de 22.V, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.VI.1985. II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica (como decidido em 1ª Instância) liquidação de emolumentos registrais feita com base em tal Tabela, por motivo de inscrição no registo comercial de um aumento de capital social.