025375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025375
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Aumento de capital, Registo nacional de pessoas colectivas, Princípio do primado do direito comunitário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Efanor-indústria de Fios Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054880
Nr Documento: SA220001122025375
Data de Entrada: 28/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e94bcfe3933f617780256a38003986e4
Sumário
I. A Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção da Portaria n.º 366/89, de 22.V, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.VI.1985. II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica (como decidido em 1ª Instância) liquidação de emolumentos registrais feita com base em tal Tabela, por motivo de inscrição no registo comercial de um aumento de capital social.