9720731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9720731
ACORDAO
Descritores: Autorização judicial, Venda, Interdição de exercício de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022276
Nr Documento: RP199711109720731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26e6809cc14fb0dd8025686b0067026a
Sumário
I - Só pode ser concedida autorização judicial para venda de bens " exclusivos " do interdito, depois de se proceder à partilha da respectiva herança. II - Mas já pode ser requerida e concedida autorização judicial para a realização de actos a serem praticados por todos os herdeiros em conjunto, nomeadamente a venda de um prédio urbano pertencente à herança a que também tem direito o interdito.