001966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001966
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Delegado sindical, Processo disciplinar
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009990
Nr Documento: SJ198901190019664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/003248f9827b9f0b802568fc0039da2b
Sumário
I - O processo disciplinar e um todo, desde o seu inicio a decisão final, que aplica ou não uma sanção ao arguido. II - Deste modo , a Lei 68/79, de 9 de Outubro, não atende apenas ao acto de despedimento em si, mas a todo o processo disciplinar. De onde resulta que o processo disciplinar movido ao Autor decorreu todo durante o periodo de protecção daquela Lei. Dai que, por não ter respeitado o disposto nos artigos 1, n. 1 e 3 da Lei 68/79, o despedimento do Autor seja nulo, com as legais consequencias.